O Supremo Tribunal do Povo Soberano

O DIREITO DOS POVOS

A TODOS OS POVOS,
À realização de que a maioria dos povos do mundo estão sujeitos ao seu governo como uma « autoridade superior »,

A França recorda :

  1. Essa lógica SOLICITA que a pequena parte das pessoas escolhidas para gerir a empresa (governo) permaneça constantemente sob a autoridade do povo de onde provém.
  2. Que a democracia DEMANDA que o povo tenha um meio de controlo permanente das actividades do governo.
  3. Que as Nações Unidas reconheçam « o direito dos povos à autodeterminação », ou seja, o direito de mudar o seu sistema de governação em qualquer altura para garantir que está sempre sob controlo.

A França aconselha :

  1. A criação de um « Supremo Tribunal do Povo ».
  2. Que este tribunal deve ter uma parte das forças armadas e um instrumento de comunicação directa com o público.
  3. Que seja colocado hierarquicamente acima do Estado, ou seja, do governo e de todas as instituições.
  4. Que tem tribunais legítimos em substituição dos tribunais de recurso em todos os tribunais, a fim de garantir justiça para além da lei.
  5. Que estes tribunais legítimos tenham o direito de julgar e sancionar magistrados.

 

Proposta de acção que oferece uma transição para um novo modelo de gestão das sociedades humanas através da criação de um corpo jurídico a favor da LEI DAS PESSOAS

DEFINIÇÕES SELECCIONADAS RELATIVAS ÀS NOÇÕES DE « POVO » – « NAÇÃO » – « ESTADO »

A palavra « PESSOAS » refere-se a um grupo de pessoas que partilham uma língua, cultura, património histórico e órgão representativo comum.

A palavra « ESTADO » refere-se a este órgão representativo e às instituições por ele geridas.

A palavra « NACION » aqui utilizada refere-se ao conjunto da população e do Estado que ocupa um determinado território, delimitado por fronteiras.

PREÂMBULO

Ao contrário da lógica e dos textos oficiais apresentados, os governos consideram que estão « acima » dos povos que os nomeiam para gerir a Nação, e muitas vezes até « acima » das leis que impõem ao seu povo.

O Estado, porém, é o órgão de gestão escolhido pelo povo. Deve, por definição, estar perpetuamente sujeito a esse povo.
Só uma forma inadequada de governação pode levar a uma inversão de papéis.

A soberania dos povos tem sido reconhecida como a base da civilização humana desde os Direitos Humanos estabelecidos no final do século XVIII, e reafirmada pelos 193 países signatários das Nações Unidas, que estipulam nos Pactos 1 e 2 que « os povos têm o direito à autodeterminação ».

DIREITO DAS PESSOAS

Como o Estado é uma pequena parte do povo, é naturalmente a parte maior que deve, portanto, decidir sobre as regras de vida e organização. Ou seja, a forma de governação e as regras de gestão. Isto é conhecido como a Constituição.

Quando este princípio natural, bem como imprescindível e inalienável, não é respeitado, a soberania do povo é desprezada e os direitos individuais correm o risco de ser violados.

Quando a Soberania do povo é violada, o governo não é mais do que um pequeno grupo de indivíduos que procuram impor a sua lei ao povo como um todo.

Quando falta à Nação um governo legítimo, o povo deve estabelecer um relatório da situação por uma assembleia de voluntários que formam um Ministério Público, depois criar um « Conselho Nacional de Transição », e finalmente estabelecer um « Supremo Tribunal do Povo » para assegurar PERPETUALMENTE a Soberania do Povo, o único fundamento de uma verdadeira democracia de acordo com a sua definição.

O CONSELHO NACIONAL DE TRANSIÇÃO

O « Conselho Nacional de Transição » é o órgão que o povo pode criar se considerar que o actual sistema de governação foi o que levou à perda do Estado de direito.

Este Conselho deve então criar a estrutura que permitirá ao povo no seu conjunto reescrever uma constituição que já não permita violações, e gerir provisoriamente os assuntos da Nação de acordo com um programa pré-definido.

Para ser válido, este Conselho deve obedecer a uma série de regras.

O SUPREMO TRIBUNAL

O « Direito dos povos à autodeterminação » reconhecido pela ONU, exige a criação de um órgão superior de justiça para garantir a independência do poder judicial e assegurar que o Estado funcione de acordo com as leis do povo, porque a independência do poder judicial é a condição indispensável para o respeito dos direitos humanos, o único baluarte para garantir o pleno respeito dos direitos individuais, notificado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Até ao estabelecimento de um novo modo de governação ou de um Conselho Nacional de Transição, este Supremo Tribunal torna-se assim o único órgão legítimo para representar legalmente o povo perante organismos nacionais e internacionais.

A única garantia duradoura de uma equidade inalterável só é assegurada na condição de o sistema judicial permanecer permanentemente sob a alta e única autoridade do Povo Soberano, razão pela qual o « Supremo Tribunal do Povo » deve ser composto por alguns membros permanentes das várias corporações profissionais, responsáveis pela organização, mas é indispensável que sejam pessoas simples, atraídas por sorteio entre a população, que julguem e pronunciem sentenças com total independência. Cada caso a ser tratado por este Supremo Tribunal irá requerer um novo sorteio.

Estas pessoas serão em número suficiente para representar uma amostra diversificada da população e, sempre em número, pelo menos sete vezes superior ao número de funcionários permanentes.

Este Supremo Tribunal Popular, hierarquicamente localizado acima de todas as instituições, é o garante permanente do Estado de direito, e por isso, naturalmente, torna-se a autoridade superior do exército nacional para o qual recorrerá para a execução das suas decisões.

Daqui decorre que o Povo terá um órgão superior de justiça que controla constantemente a legitimidade das acções do Estado e está pronto a sancionar qualquer tentativa de desvio.

Este órgão, um « Supremo Tribunal do Povo » hierarquicamente colocado ao mais alto de todas as instituições será acessível em todo o território, substituindo os Tribunais de Recurso por « Tribunais Legítimos » compostos exclusivamente por pessoas sorteadas de entre as que não estão em cargos públicos.

Através deste « Supremo Tribunal do Povo », cada cidadão terá um recurso que lhe garante a verdadeira justiça. Os procuradores já não estarão ao serviço dos políticos, mas sim ao serviço dos cidadãos.

Este Supremo Tribunal, que representa a autoridade do povo sobre o Estado, deve ele próprio recorrer a um « Supremo Tribunal Internacional », oferecendo a todos os povos um recurso internacional.

Um povo privado de justiça por estas instituições nacionais poderá recorrer a este Tribunal Internacional, constituindo-se simplesmente um « Conselho Nacional de Transição ».

Qualquer país com um « Supremo Tribunal do Povo » terá estabelecido perpetuamente uma democracia baseada no Bem Comum da Nação e nos « Direitos Humanos ».

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